A construção precisa aparecer corretamente nos órgãos competentes
A averbação de construção é o procedimento que leva a edificação para a matrícula do imóvel, deixando o registro compatível com a realidade física do bem. Antes disso, é necessário verificar se a construção consta na prefeitura, se há documento municipal adequado e se a regularização previdenciária da obra foi analisada.
Quando a construção não está averbada, podem surgir dificuldades em venda, financiamento, inventário, regularização patrimonial, atualização cadastral e comprovação formal da área edificada.
Habite-se e documentos municipais
O habite-se, certidão de conclusão ou documento equivalente é uma das principais referências para demonstrar que a construção foi reconhecida pelo município. A nomenclatura e exigências podem variar conforme a prefeitura.
Para avaliar a averbação, é necessário conferir se existe projeto aprovado, alvará, habite-se, certidão de numeração, cadastro imobiliário atualizado, área construída cadastrada e eventuais taxas ou pendências municipais.
Matrícula do imóvel e situação cartorária
A matrícula mostra a situação registral do imóvel. Nela devem ser conferidos titularidade, área do terreno, localização, ônus, averbações existentes, confrontações e compatibilidade entre o imóvel registrado e o imóvel físico.
Antes de averbar, é necessário verificar se o imóvel possui matrícula individualizada, se a titularidade está coerente com o interessado, se há pendências de registro e se a descrição do terreno permite receber a averbação da construção.
INSS de obra e certidão previdenciária
A averbação de construção pode exigir comprovação de regularidade previdenciária da obra, especialmente quando há área construída a ser incluída na matrícula. Essa análise envolve CNO, SERO, DCTFWeb, certidão e documentos relacionados à execução da obra.
Antes de levar a documentação ao cartório, é necessário verificar se a obra possui CNO, se houve aferição, se existe débito, se a DCTFWeb foi transmitida quando aplicável e se a certidão necessária está disponível.
Documentos que normalmente entram na análise
A lista pode variar de acordo com município, cartório e tipo de imóvel, mas alguns documentos costumam ser essenciais para verificar a viabilidade da averbação.
- matrícula atualizada do imóvel;
- documentos pessoais ou empresariais do proprietário;
- projeto arquitetônico, planta ou memorial, quando houver;
- alvará de construção, habite-se ou certidão equivalente;
- certidão de cadastro municipal ou IPTU atualizado;
- CNO, SERO, DCTFWeb ou certidão relacionada ao INSS da obra, quando aplicável;
- ART, RRT ou documento técnico, quando exigido;
- comprovantes e documentos complementares solicitados pelo cartório ou pela prefeitura.
Divergência de área construída
É comum encontrar diferença entre a área construída real, a área do cadastro municipal, a área do projeto, a área do habite-se e a área que se pretende averbar na matrícula.
Quando há divergência, é necessário identificar a origem da diferença e reunir documentos que demonstrem a situação correta. Essa conferência evita que o processo seja recusado ou que a averbação seja feita com informação incorreta.
Venda, financiamento e transferência
A falta de averbação pode afetar negociações imobiliárias. Em muitos casos, bancos, compradores, cartórios ou órgãos públicos exigem que a construção esteja formalmente regularizada antes da conclusão do financiamento, escritura ou transferência.
Para evitar atrasos, é recomendável verificar a situação da construção antes de anunciar, vender, financiar ou transferir o imóvel.
O que reunir antes de pedir análise
Para uma análise inicial, reúna matrícula atualizada, cadastro municipal ou IPTU, projeto ou planta, habite-se, alvará, documentos do proprietário, CNO ou informações da obra, além de qualquer exigência já feita por cartório, banco ou prefeitura.
Com esses documentos, é possível identificar se o caso depende de regularização municipal, previdenciária, cartorária ou de ajustes documentais antes da averbação.
Precisa averbar uma construção?
Fale com a Escriture e envie os documentos disponíveis para identificar o que precisa ser conferido antes da averbação.
Falar no WhatsAppAs informações deste artigo têm caráter geral e informativo e não substituem análise técnica, documental, jurídica, fiscal ou cartorária individual. Regras municipais, cartorárias, ambientais, fiscais e administrativas podem variar conforme o caso e podem mudar ao longo do tempo.